Configura-se o estado de necessidade quando o agente pratica fato típico a fim de proteger bem jurídico próprio ou alheio, que esteja em perigo atual ou iminente, desde que a este não tenha dado causa. É considerado uma causa excludente de antijuridicidade, no entanto, é facultado ao juiz, nos casos de sacrifício de bem de maior valor do que o p.. Estado de necessidade é uma situação de exclusão da ilicitude (ou antijuridicidade) de uma conduta, conforme vimos no artigo sobre Teoria do Crime. Por isso, tal hipótese é chamada de “discriminante”, uma vez que ela exclui o caráter criminoso da conduta. A seguir, estudaremos com mais profundidade esta hipótese. Conceito.
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O estado de necessidade é uma hipótese de excludente de ilicitude, ou ainda, uma justificante geral legal. A doutrina destaca que as justificantes podem ser: Justificantes gerais (aquelas apontadas pela parte geral do Código Penal); Justificantes especiais (aquelas apontadas no PRÓPRIO CRIME em espécie).. No estado de necessidade, o agente é compelido a praticar o fato típico, para afastar a situação de perigo atual ou iminente, involuntário e inevitável, capaz de afetar bem jurídico próprio ou de terceiro, cujo sacrifício é inexigível.